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Capítulo I — Da Conciliação
O texto começa com uma explicação das normas que regem o procedimento conciliatório conduzido pelos juízes de paz, conforme:
Art. 5º, §1º da Lei de 15 de outubro de 1827, e
Art. 1º, §1º do Regulamento de 15 de março de 1842.
Essas normas eram parte essencial da organização judiciária do Império do Brasil, e definiam o papel do juiz de paz como o mediador de conflitos civis antes que as causas fossem levadas aos tribunais formais.